▷Minha Casa, Minha Vida ✔️Isenção de Prestações para Beneficiários do Bolsa Família e BPC e outras Mudanças no Programa
Novas Políticas Habitacionais no Brasil: Impacto no Minha Casa Minha Vida e Beneficiários do Bolsa Família e BPC
Nesta quinta-feira, 28 de setembro, o Ministério das Cidades emitiu uma portaria que isenta os beneficiários do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) do pagamento das prestações de imóveis adquiridos no âmbito do programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV).
Essa medida se aplica aos contratos celebrados nas modalidades subsidiadas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) e do Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR).
A isenção está contemplada na portaria publicada pelo governo, que estabelece os critérios de renda e participação financeira dos beneficiários nos pagamentos dos contratos do programa (veja as alterações adicionais abaixo).
Na versão anterior da regra para a faixa 1 do Minha Casa, Minha Vida, direcionada a famílias com renda mensal bruta de até R$ 2.640, as famílias beneficiadas eram responsáveis por uma parcela reduzida do valor do imóvel financiado.
Em determinados casos, o subsídio do governo poderia chegar a 95%, o que significa que as famílias pagavam apenas 5% do montante total.
A Caixa Econômica Federal, a instituição financeira encarregada dos contratos, terá um prazo de 30 dias para regulamentar as novas regras e implementá-las.
Conforme o Ministério das Cidades informou: "Após esse período, os contratos já estabelecidos que se enquadrem nos critérios de isenção terão as cobranças suspensas".
Em fevereiro, o ministro Jader Filho já havia mencionado em uma entrevista à GloboNews que o governo federal estava considerando conceder uma isenção total no Minha Casa, Minha Vida para aqueles que recebem benefícios como o Bolsa Família. A proposta, conforme explicou o ministro na ocasião, visava reduzir o déficit habitacional e melhorar as condições dos contratos para esse público.
Mudanças no programa
A portaria do governo também reduz o número de prestações necessárias para quitar o contrato, passando de 120 para 60 meses, no caso das unidades contratadas pelo Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU).O documento também estipula uma redução na parcela paga pelos beneficiários nos contratos do Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR), diminuindo de 4% para 1%.
Além disso, a portaria estabelece os valores máximos que cada família pode pagar nas prestações dos imóveis adquiridos no MCMV nas modalidades subsidiadas com recursos do FAR, do FDS e do PNHR. Veja abaixo:
- Para famílias com renda bruta familiar de até R$ 1.320, a prestação mensal deve corresponder a 10% da renda familiar, com o valor mínimo de R$ 80,00;
- Para famílias com renda bruta familiar entre R$ 1.320,01 e R$ 4.400, a prestação mensal deve ser de 15% da renda familiar, com a exclusão de R$ 66,00 do valor.
Em caso de atraso no pagamento das prestações, será cobrada uma taxa de juros de 1% ao mês.
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